Baixar vídeo na internet é crime?

O que a lei diz sobre baixar vídeos na internet e comprar DVDs no camelô?

No blog do Felipe Zmoginski eu li essa questão polêmica e interessante:

Eu falei hoje com um advogado insuspeito do ponto de vista da defesa dos criadores de conteúdo, o doutor José Carlos da Costa Netto, presidente da Associação Brasileira de Direitos Autorais (ABDA) e que participa de um comitê em Brasília para definir, afinal, o que é e o que não é pirataria.

Para Costa, baixar vídeo na web não é algo bonito que se conte com orgulho para os filhos. Mas passa longe de ser crime passível de levar alguém para os tribunais.

Note que esta é a opinião de uma pessoa que defende os produtores.

Mas observem que o próprio Dr. Costa diz que sua associação não pretende batalhar para tornar o torrent um crime.

O entendimento da ABDA, que tem prevalecido em ações na Justiça, é que baixar vídeos e músicas para consumo próprio, na intimidade do lar, não é crime.

Muito diferente é a atitude dos promotores contra o pessoal que queima 10 mil DVDs do High Schooll Musical (urgh!!!) para inundar as barraquinhas do Largo 13. Para esses daí, a ordem é cana neles.

Esse debate não existiria se o código penal fosse mais específico quanto à lei de violação do direito autoral. Eu tive a curiosidade (e a paciência) de ler o código penal e, entre outras coisas, está escrito assim: “é considerado crime violar o direito autoral”. Que cristalino, não? O próprio Dr. Costa defende que a lei seja mais específica para por ordem no P2P.

Quem tentou fazer isso e causou o maior barulhão foi o tucano Eduardo Azeredo. Ele é relator de um projeto que contém a afirmação: (é crime…) obter dado ou informação disponível em rede de computadores … ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular”.

Trabalhando pelo INFO Online, já falei com Azeredo umas três vezes. Ele jurou em todas elas que esse texto visa punir crackers que invadem redes para roubar dados.

Eu não sou mineiro como Azeredo, mas fico muito desconfiado desse texto.

Essa é a matéria do Felipe Zmoginski.

Minha opinião não difere muito… O cidadão que recebe salário mínimo conseguirá comprar um cd de R$ 40,00? Esse valor representa 10% do salário dele!

A pessoa que baixa um cd ou determinado programa, certamente só o faz devido aos altos valores dos originais. Obviamente que se o original tivesse um valor reduzido e uma série de vantagens, muita gente optaria por ele.

Imagine a seguinte situação, eu compro um DVD do Windows XP por R$ 199,00. Meses depois tem o lançamento do Windows Vista por R$ 399,00. Qual vantagem eu tenho?? Ainda tenho que comprar o Office, um bom anti-virus… Sinceramente, ainda não conheci uma pessoa que faça isso!

Obviamente que temos que separar a pessoa que baixa ou compra produtos piratas do sujeito que obtém lucro ilicitamente… Apesar de existir uma linha muito tênue entre quem vende e quem compra…

Fonte: http://info.abril.com.br/blog/baixadefinicao/